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TRABALHO TEMPORÁRIO
Conforme as necessidades de substituição profissional
dos clientes, tais como, acréscimo de serviços,
férias, licença maternidade e serviços sazonais,
disponibilizamos os seguintes tipos de contratos
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
» Contrato Temporário
Conforme a lei 6.019, de 03 de janeiro de
1974, A GEOPS Recursos Humanos, atua no recrutamento,
seleção e administração de pessoal, visando agilizar
os processos burocráticos pertinentes à contratação
de profissionais.
"Trabalho temporário é aquele prestado por uma
pessoa física a uma empresa para atender as necessidades
transitórias de substituição de pessoal regular
e permanente, ou acréscimo extraordinário de serviços".
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O
contrato entre empresas de trabalho temporário
e a empresa tomadora ou cliente, com relação a
um mesmo empregado, não poderá exceder a 90 dias,
prorrogável por igual período. Após este prazo
passa a ser por tempo indeterminado.
Algumas vantagens na contratação de Temporários
GEOPS:
Redução do custo variável sem perda de qualidade.
Agilidade nos processos administrativos o grande
diferencial da GEOPS.
Profissionais acompanhados por indicadores de
performance.
Seleção de profissionais a custo zero
Entre
em contato com a Divisão
Comercial para conhecer todas as vantagens dos
serviços oferecidos pela GEOPS, agendar uma visita
e conversar sobre suas necessidades.
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