» recrutamento e seleção
» trabalho temporário
» administração de CLT
TRABALHO TEMPORÁRIO

Conforme as necessidades de substituição profissional dos clientes, tais como, acréscimo de serviços, férias, licença maternidade e serviços sazonais, disponibilizamos os seguintes tipos de contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas:

» Contrato Temporário
Conforme a lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, A GEOPS Recursos Humanos, atua no recrutamento, seleção e administração de pessoal, visando agilizar os processos burocráticos pertinentes à contratação de profissionais.

"Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física a uma empresa para atender as necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente, ou acréscimo extraordinário de serviços".
O contrato entre empresas de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a 90 dias, prorrogável por igual período. Após este prazo passa a ser por tempo indeterminado.

Algumas vantagens na contratação de Temporários GEOPS:

Redução do custo variável sem perda de qualidade.

Agilidade nos processos administrativos o grande diferencial da GEOPS.

Profissionais acompanhados por indicadores de performance.

Seleção de profissionais a custo zero

Entre em contato com a Divisão Comercial para conhecer todas as vantagens dos serviços oferecidos pela GEOPS, agendar uma visita e conversar sobre suas necessidades.

empresa | serviços | vagas | clientes | vídeo institucional | contato | home
Desde 1994® Geops - Facilidades em Recursos Humanos
| todos os direitos reservados | política de privacidade